Na alegações finais no caso do sítio de Atibaia, procuradores da Lava-Jato pedem a condenação de Lula e afirmam que há muitas provas de que o ex-presidente era ‘proprietário de fato e possuidor’ do imóvel
Em alegações finais, o Ministério Público Federal, no Paraná, aponta que há “farta prova documental” de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era “proprietário de fato e possuidor” do sítio de Atibaia. O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, reitera o pedido de mais uma condenação do petista.
A Procuradoria da República aponta que a reforma e melhoria do sítio teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como propina a Lula. A propriedade é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago “nem um real” nas obras.
O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava Jato, o empresário “franqueou a Lula e família a oportunidade de utilizaram o Sítio de Atibaia da forma que melhor entendessem”.
“Tal circunstância – empréstimo da propriedade por Fernando Bittar a Lula e Marisa para usarem como lhe aprouvessem – confirma a denúncia de que, sem prejuízo de Fernando Bittar exercer atributos da propriedade, entre eles, usar e gozar, Lula e Marisa Letícia atuavam e utilizavam o local também como proprietários, ou seja, portavam-se como proprietários de fato e possuidores do Sítio de Atibaia.
“De se ver que, para além das provas orais reunidas na instrução processual, conforme exposto na denúncia (Capítulo “V.1.1.1 – Dos proprietários de fato e possuidores do Sítio de Atibaia), foi colhida farta prova documental a demonstrar que Lula e Marisa Leticia se portavam como possuidores e proprietários de fato do Sítio de Atibaia (ainda que de modo compartilhado com Bittar).
O Ministério Público Federal acusa Lula por 10 delitos de corrupção passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro. A Lava Jato pede ainda a condenação do empresário e delator Marcelo Odebrecht e do executivo ligado à OAS Agenor Franklin Magalhães Martins por corrupção ativa, e do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal pede ainda, por lavagem de dinheiro, a condenação do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do petista Rogério Aurélio Pimentel do empresário Emílio Odebrecht, do advogado Roberto Teixeira, do empresário Fernando Bittar e de outros quatro.
Os procuradores anexaram ao processo um recibo no valor de R$ 120 mil, em nome de Fernando Bittar e subscrito por um representante da Kitchens cozinha. A investigação aponta que, após acerto entre os réus, “nenhum gasto efetuado em Atibaia deveria conter o nome da OAS”.
Segundo a Lava Jato, os projetos e a nota fiscal da Kitchens ficaram em nome de Fernando Bittar “com intuito único de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes dos crimes antecedentes, escondendo a origem dos valores e os responsáveis pelo pagamento, bem como o real beneficiário da reforma, no caso, o réu Lula”.
O cálculo da pena
As provas documentais da Lava Jato contra Lula no caso do sítio de Atibaia:
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula, afirmou: “Nas 366 páginas escritas pelos procuradores não há indicação de qualquer prova da culpa de Lula, mas apenas ilações baseadas em afirmações de delatores que ganharam a liberdade e receberam outros generosos benefícios do Ministério Público. O documento também omite as provas de inocência de Lula, como, por exemplo, ao deixar de citar perícia feita por sua defesa no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht que comprovou que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-presidente na verdade foram sacados em benefício de um alto executivo daquele grupo empresarial. Lula não é o proprietário do sítio e tampouco praticou qualquer crime.”
Fonte: CorreioBraziliense
